Ir para conteúdo principal

Singapura - Perguntas frequentes sobre requisitos de transferência (Travel Rule)

Atualizado hoje

É importante que todos os utilizadores na Singapura revejam cuidadosamente as informações abaixo, uma vez que houve atualizações desde o nosso anúncio inicial do requisito de Travel Rule.

O que é a Travel Rule?

A 1 de junho de 2019, o Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF), um organismo internacional de vigilância da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, recomendou oficialmente que os países membros adoptassem requisitos em matéria de transferência de valores, conhecidos como a Travel Rule O regulamento diz respeito à recolha e transmissão dos nomes e dados de conta necessários das partes envolvidas nas transferências de criptomoedas entre instituições financeiras.

A Travel Rule é obrigatória?

A Travel Rule foi incorporada na Lei dos Serviços de Pagamento (Notice PSN02) pela Autoridade Monetária de Singapura ("MAS"). Todos os prestadores de serviços de pagamento, incluindo a Crypto.com, devem cumprir os requisitos.

Como cumprir a Travel Rule?

O fornecimento de informações suplementares quando transfere criptomoedas da Crypto.com para uma instituição beneficiária (por exemplo, uma outra Exchange de criptomoedas), incluindo os nomes de ambas as partes, endereços de carteiras, endereço residencial, etc., continua a ser obrigatório e exigido ao utilizador.

Quando o utilizador recebe uma transferência de criptomoeda de uma instituição de origem (por exemplo, de uma Exchange de criptomoedas), a Crypto.com exige que o utilizador declare os dados da parte de origem. Além disso, a Crypto.com exige que a instituição de origem forneça informações adicionais, incluindo os nomes de ambas as partes, endereços de carteiras e moradas, entre outras informações. Esta informação faz-se acompanhar das instruções de transferência de criptomoeda.

Qual o impacto desta regra no meu fluxo de operação?

Para cumprir a Travel Rule, a Crypto.com introduzirá várias medidas para minimizar os inconvenientes para os utilizadores.

  1. Estas medidas só irão afetar os utilizadores de Singapura.

  2. Em resumo, só podem ser efetuadas transferências de saída de tokens digitais:

    1. da sua carteira cripto custodiada/centralizada com Crypto.com diretamente para a sua própria carteira de cripto não custodiada/descentralizada. Não pode efetuar transferências de tokens digitais para uma carteira cripto não custodiada de terceiros diretamente a partir da sua carteira cripto custodiada/centralizada na Crypto.com. O utilizador pode ainda enviar transferências de tokens digitais da sua carteira cripto custodiada/centralizada com a Crypto.com para qualquer outra carteira cripto custodiada/centralizada, seja com a Crypto.com ou com outros prestadores de serviços;

    2. a partir da sua carteira cripto custodiada/centralizada na Crypto.com diretamente para a sua própria carteira cripto não custodiada/descentralizada só funcionará se a sua carteira não custodiada estiver na lista de permissões; e

    3. De acordo com a Travel Rule, é necessário verificar a propriedade da carteira através do preenchimento de um teste denominado Satoshi se os seus levantamentos mensais para uma carteira sem custódia excederem 20 000 USD. Consulte a secção "Como realizar um teste Satoshi" para mais informações.

Como parte desta implementação, a Crypto.com exigirá que o utilizador forneça as seguintes informações nas suas transferências:

Transferências de saída de tokens digitais

Quando transfere para uma carteira externa (ou seja, uma carteira sem custódia ou outras exchanges de criptomoedas), deve fornecer o nome da parte beneficiária e outras informações aplicáveis.

Poderá não ser necessário fornecer informações sobre o endereço da carteira para transferências subsequentes se as informações inicialmente fornecidas forem atuais e válidas, conforme determinado pela Crypto.com. Uma vez verificadas as informações fornecidas, serão aceites transferências para esse endereço de carteira.

As transferências de saída para carteiras sem custódia estão limitadas apenas a carteiras de primeira parte (ou seja, carteiras sem custódia de sua propriedade) - isso significa que não pode realizar transferências de saída a partir das suas carteiras custodiadas da Crypto.com para uma carteira sem custódia de terceiros diretamente.

No entanto, pode efetuar transferências de saída para Exchange de criptomoedas (carteiras) que lhe pertençam ou a terceiros.

No caso das transferências efetuadas através de PayString, terá de fornecer as informações da parte beneficiária para cada transferência.

Limites de transferência

Existe um limite de transferência mensal de 20 000 SGD para todas as transferências efetuadas para carteiras sem custódia, conforme aplicável. O limite será reposto no início de cada mês. Poderá verificar o seu limite restante na página do endereço da carteira.

Transferências de entrada de tokens digitais

Quando recebe transferências de uma carteira externa (ou seja, uma carteira sem custódia ou uma Exchange de criptomoedas), tem de fornecer o nome da parte originária e outras informações aplicáveis antes de a transferência recebida poder ser aceite.

Siga os passos abaixo para enviar os detalhes do seu depósito:

  1. Aceda ao separador "Contas" e toque no botão "Enviar agora" na janela pop-up relativa ao seu depósito de criptomoedas, na parte inferior do ecrã.

  2. Será apresentada uma lista de depósitos que requerem informações adicionais. Toque em Submeter junto ao depósito.

  3. Introduza o Nome do Remetente, selecione o País do Remetente e o Tipo de Carteira e toque em Submeter.

  4. O depósito será creditado na sua carteira criptográfica após o envio.

Como é que isto me vai afetar no futuro?

A implementação garantirá que todas as transferências de entrada e de saída estejam em conformidade com os requisitos regulamentares, que continuam a evoluir.

Para transferências que envolvam carteiras sem custódia em específico, ser-lhe-á pedido que forneça informações relevantes sobre a propriedade dessas carteiras. Embora o fornecimento das informações continue a ser voluntário atualmente, é de esperar que se torne um requisito obrigatório ao longo do tempo, à medida que os requisitos regulamentares acima mencionados continuem a evoluir.

Se tiver alguma dúvida, contacte a nossa equipa de suporte através do chat na App ou em [email protected].

Para mais informações, consulte os seguintes documentos fornecidos pelo GAFI e pelo MAS:

Isto respondeu à sua pergunta?