Perguntas frequentes sobre a Travel Rule

Mais informações sobre a adoção da Travel rule pela Força-Tarefa de Ação Financeira (GAFI)

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Escrito por Valery
Atualizado há mais de uma semana

O que é a Travel Rule?

No dia 1 de junho de 2019, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) adotou oficialmente o que é conhecido como a Travel Rule. O regulamento refere-se à coleta e transmissão de nomes e detalhes de contas obrigatórios das partes envolvidas em transferências de ativos virtuais entre instituições financeiras.

A Travel Rule é obrigatória?

Em 22 de fevereiro de 2022, a Autoridade Monetária das Ilhas Caimão (CIMA) emitiu um Aviso da Indústria informando aos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) que as disposições da "Travel Rule" sob os Regulamentos Anti-Lavagem de Dinheiro (Revisão 2020) (conforme alterado, os AMLRs) entrará em vigor a 1 de julho de 2022.

Como uma entidade regulamentada sob o CIMA, a Crypto.com Exchange será obrigada a cumprir esses novos regulamentos.

Em que sentido serei afetado pela Travel Rule?

A Crypto.com Exchange implementará gradualmente as medidas da Travel Rule ao longo de 2022, na tentativa de minimizar a inconveniência aos nossos utilizadores. As medidas implementadas irão afetar os utilizadores da Crypto.com Exchange a nível mundial.

Como parte da primeira fase, a Crypto.com Exchange solicitará que forneça as seguintes informações na sua próxima transação:

Transferências de token digital de saída

Deve fornecer o nome do beneficiário, assim como se a transferência vai para uma carteira privada ou para uma conta Exchange. Outras informações complementares também são necessárias.

As informações da parte beneficiária serão então atribuídas ao endereço da carteira digital correspondente. Não será obrigado a fornecer as informações do beneficiário para transferências subsequentes de ou para o endereço de carteira digital atribuído.

Transferências de token digital de entrada

Deve partilhar os detalhes adicionais sobre as transferências recebidas, incluindo o nome da parte remetente e se a transferência é de uma carteira privada ou de uma exchange.

Como é que isso me irá afetar no futuro?

A abordagem em fases da Crypto.com Exchange para implementar a Travel Rule garantirá, em última análise, que todas as transferências de entrada e saída sejam compatíveis com CIMA. Para transações de entrada e saída de ou para carteiras privadas, a Crypto.com Exchange irá ajudá-lo a verificar se estas são sua propriedade e controladas por si.

Será notificado sobre os detalhes de quaisquer futuras medidas antes do lançamento. Se tiver alguma dúvida, entre em contacto com a nossa equipa de apoio ao cliente via Chat na App ou em[email protected]

Para mais informações, consulte os seguintes documentos fornecidos pelo GAFI e CIMAS:

Um guia para depósitos e adição de novos endereços de saque

Levantamentos

Adicionar um novo endereço de levantamento

  1. 1)

  2. Clique Adicionar endereço de levantamento

2)

3) Na caixa de diálogo Adicionar um novo endereço , preencha todos os campos obrigatórios, ou seja:

  • Moeda e rede

  • Endereço

  • Tipo de carteira (valor padrão = Outros)

  • Etiqueta

4. Insira o código 2FA da sua App autenticadora e guarde o endereço

Depósito

Para rever as transações de depósito recebidas:

  1. Clique no botão Adicionar informações no banner azul localizado acima do painel de navegação superior. Este banner também mostrará o número total de novos depósitos recebidos.

2. Será redirecionado para o separador Depósitos e Levantamento

3. Nesta página, clique em Adicionar informações para a transação de depósito selecionada no separador Informações de depósito

4. Em Adicionar informações , reveja as informações do seu depósito e preencha os seguintes detalhes:

  • Tipo de carteira (valor padrão = Outros)

5. Prossiga com as etapas de verificação de depósito

6. Assim que as informações para esta transação forem enviadas com sucesso, a transação será removida da página de Meus depósitos

7. Verifique o seu histórico completo de depósito indo à Carteira > Depósitos e Levantamento > Histórico

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