É importante que todos os usuários de Singapura revisem as informações abaixo com atenção, pois houve atualizações desde nosso comunicado inicial da exigência da Travel Rule.
O que é a Travel Rule?
Em 1º de junho de 2019, a Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF), um órgão internacional global de fiscalização contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, recomendou oficialmente que os países membros adotassem requisitos de transferência de valor conhecidos como Travel Rule. O regulamento se refere à coleta e transmissão de nomes e detalhes de conta necessários das partes envolvidas em transferências de criptomoedas entre instituições financeiras.
A Travel Rule é obrigatória?
A Travel Rule foi incorporada ao Payment Services Act (Notice PSN02) pela Autoridade Monetária de Singapura ("MAS"). Todos os provedores de serviços de pagamento, incluindo a Crypto.com, devem cumprir os requisitos.
Como faço para cumprir com a Travel Rule?
Fornecer informações suplementares ao transferir criptomoedas da Crypto.com para uma instituição beneficiária (por exemplo, uma exchange cripto destinatária), incluindo os nomes de ambas as partes, endereços de carteira, endereço residencial, etc., continua sendo obrigatório.
Quando você recebe uma transferência de criptomoedas de uma instituição de origem (por exemplo, de uma exchange de criptomoedas), a Crypto.com exige que você declare os detalhes da parte de origem. Além disso, a Crypto.com exige que a instituição de origem forneça informações adicionais, incluindo os nomes de ambas as partes, endereços de carteira e endereços residenciais, entre outras coisas. Essas informações acompanham as instruções de transferência de criptomoedas.
Como isso me afeta agora?
Para cumprir com a Travel Rule, a Crypto.com irá introduzir diversas medidas para minimizar os inconvenientes aos usuários.
Essas medidas afetam apenas os usuários aplicáveis de Singapura.
Em resumo, transferências de tokens digitais de saída só podem ser feitas:
da sua carteira de criptomoedas custodizada/centralizada com a Crypto.com diretamente para sua própria carteira de criptomoedas não custodializada/descentralizada. Você não pode fazer transferências de tokens digitais para carteiras de criptomoedas não custodiais de terceiros diretamente de sua carteira de criptomoedas custodial/centralizada na Crypto.com. Você ainda pode enviar transferências de tokens digitais de sua carteira cripto custodial/centralizada com a Crypto.com para qualquer outra carteira cripto custodial/centralizada, seja com a Crypto.com ou com outros provedores de serviços;
da sua carteira cripto custodial/centralizada com a Crypto.com diretamente para sua própria carteira cripto não custodial/descentralizada só funcionará se sua carteira não custodial estiver na “lista branca”; e
De acordo com a Travel Rule, é necessário verificar a propriedade da carteira concluindo o Teste de Satoshi se suas retiradas mensais para uma carteira não custodial excederem S$ 20,000. Para mais informações, consulte a seção "Como realizar um teste de Satoshi".
Como parte dessa implementação, a Crypto.com irá exigir que você forneça as seguintes informações para suas transferências:
Transferências de tokens digitais de saída
Ao transferir para uma carteira externa (ou seja, carteira não custodial ou outras exchanges de criptomoedas), você deve fornecer o nome do beneficiário e outras informações aplicáveis.
Você pode não precisar fornecer informações de endereço de carteira para transferências subsequentes se as informações fornecidas inicialmente ainda forem atuais e válidas, conforme determinado por nós. Após a verificação das informações fornecidas, serão aceitas transferências de saída para esse endereço de carteira.
Transferências de saída para carteiras não custodiais são limitadas somente a carteiras próprias (ou seja, carteiras não custodiais de sua propriedade). Isso significa que você não pode realizar transferências de saída de suas carteiras custodiais da Crypto.com para uma carteira não custodial de terceiros diretamente.
No entanto, você pode realizar transferências de saída para exchanges de criptomoedas (carteiras) pertencentes a você ou a terceiros.
Para transferências usando o PayString, você deverá fornecer as informações do beneficiário para cada transferência.
Limites de transferência
Um limite de transferência mensal de 20.000 SGD será imposto para todas as transferências de saída para carteiras não custodiais, conforme aplicável. O limite será redefinido no início de cada mês. Você pode verificar o limite restante na página de endereço da carteira.
Transferências de tokens digitais recebidas
Ao receber transferências de uma carteira externa (ou seja, uma carteira não custodial ou uma exchange cripto), você deve fornecer o nome da parte remetente e outras informações aplicáveis antes que a transferência recebida possa ser aceita.
Siga os passos abaixo para enviar os dados do seu depósito:
Acesse a aba Contas e toque no botão "Enviar" na janela pop-up do seu depósito de cripto, na parte inferior da tela.
Será exibida uma lista de depósitos que exigem informações adicionais. Toque em "Enviar" ao lado do depósito.
Insira o nome do remetente, selecione o país do remetente e o tipo de carteira e toque em "Enviar"
O depósito será creditado em sua carteira cripto após o envio.
Como isso vai me afetar no futuro?
A implementação irá garantir que todas as transferências de entrada e saída estejam em conformidade com os requisitos regulatórios à medida que eles continuam a evoluir.
Especificamente, para transferências envolvendo carteiras não custodiais, você será orientado a fornecer informações relevantes sobre a propriedade dessas carteiras. Embora o fornecimento das informações continue voluntário no momento, você pode esperar que elas se tornem um requisito obrigatório ao longo do tempo, à medida que os requisitos regulatórios mencionados acima continuarem a evoluir.
Caso tenha alguma dúvida, fale com nossa equipe de Suporte ao Cliente pelo chat no app ou pelo e-mail [email protected].
Para obter mais informações, consulte os seguintes documentos fornecidos pela FATF e pela MAS: